Regulamento do TC

Conforme o previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, instituídas pela Resolução nº 4, de 14 de julho de 2005 do CNE/CES, e pela Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007, no que consta no Parecer CNE/CES nº 8, de 31 de janeiro de 2007, fica instituída a obrigatoriedade do Trabalho de Curso (TC) como atividade de sintetização e integração do conhecimento obtido no decorrer dos cursos de Administração, na modalidade presencial, do Departamento de Ciências da Administração da Universidade Federal de Santa Catarina e, nos termos a seguir apontados, as diretrizes gerais a se observar no cumprimento da atividade de ensino aludida de característica prática-aplicativa.

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